7 de janeiro de 2016

Importação - Parte 1: tributada pela Receita Federal (EDITADO e editado de novo em out/2017)

Então que cansada de comer sobras das festas de Natal e Ano Novo você resolve pedir uma pizza. Liga pra pizzaria, pede, paga no cartão, arruma a mesa, liga a TV e espera. O tempo estimado informado foi de 30 minutos. 
1 hora depois nada! Com fome, de ressaca e cansada, você faz um miojão, come e vai dormir. Prometeu que levaria a vida sem stress nesse novo ano, então decide que é melhor esquecer a pizza. 
Eis que 2 dias depois a pizzaria liga! Sua pizza está lá esperando por você. Fria. E tem mais: você vai ter que pagar uma taxa pro cara do balcão te entregar. Você alega que pagou pelo delivery entregar na sua casa. Azar o seu!

Essa história não é real! Mas foi isso que eu senti quando paguei a taxa dos Correios para retirar minha encomenda importada. Já fiz várias compras internacionais e no final de 2015 fui taxada duas vezes. Na ocasião paguei e peguei os produtos. Mas resolvi escrever um post sobre o que fazer se for taxada. Não sei se dá certo, mas assim fico com tudo registrado caso seja taxada de novo e resolver recorrer.



Aqui minha encomenda (que a Receita alegou não ter aberto...) do jeito que recebi na agência dos Correios. Ok! Só deram uma espiadinha, então! kkkk Pelo menos não faltava nada.

Regra

PORTARIA MF Nº 156, DE 24 DE JUNHO DE 1999

Art. 1°...
§ 2º Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Eu sei que existe aquela lei que isenta compras abaixo de US$100,00. E que lei > portaria, mas... Vamos nos ater aos US$50,00.

Realidade

As duas compras que me taxaram se encaixavam nessa portaria. Mas mesmo assim cobraram.

Duas coisas podem acontecer:

1- A Receita considerar que a remessa vale mais que o declarado.

E como ela considera isso? Simples, a Receita segue algumas regras para determinar o valor da mercadoria, porque convenhamos, muitas pessoas colocam um valor totalmente fantasioso (não foi o meu caso). Por ex: compra um iPhone 6 e coloca que custou menos que US$50,00... Ahã!

Então para determinar o valor a Receita segue 6 métodos:
- o primeiro é o valor efetivamente pago (incluso frete e seguro) mas se esse valor não for confiável a receita adota outros métodos que vai desde o valor de mercadorias idênticas até uma estimativa por critérios razoáveis (razoáveis para quem eu não sei. kkk) 

2- A Receita considerar que você ou a pessoa que enviou a remessa é pessoa jurídica.

Isso é o que estou deduzindo, não achei nada sobre como a Receita avalia isso. Claro que a caixa cheia de logotipo de uma empresa e o remetente com o nome de uma loja seriam claros indícios de que quem está enviando é PJ. Mas não foi o meu caso. Mas sei que a cobrança se encaixou aqui, pois consideraram o imposto em cima do valor declarado mesmo, que era abaixo dos 50 dólares.


Recorrendo

Já disse que paguei e peguei caladinha! Então não sei se dá certo recorrer ou não.
Fiquei com receio de tentar porque se a encomenda ficar muito tempo tem que pagar uma taxa de armazenagem diária. 

Primeiro você deve ficar de olho no número do rastreio, quando aparecer um aviso para retirar na agência tal é porque sua encomenda foi tributada. Se ligar na agência eles informam o valor do Impostos de Importação + taxa.

Os Correios até mandaram um aviso para minha casa (3 dias depois de ter aparecido no site dos Correios, eu já até tinha buscado a encomenda). Na última vez veio um pedaço de papel (não é uma carta fechada direitinho. Era meia folha de papel sulfite) impresso tão clarinho que mal dava para ler. Digitalizei, mas ficou um pouquinho pior que o original, mas dá para sentir o drama:


aviso dos correios imposto de importação


Tem que tomar cuidado que já vi relatos de pessoas que não receberam esse aviso ou que receberam após o prazo de retirada, então melhor acompanhar o rastreio pela internet.

Se você quiser recorrer, pode pegar um formulário de "Pedido de Revisão de Tributos" nos Correios, ou pode pegar pela internet (só dar um Google, está disponível para download no próprio site dos Correios) e levar preenchido.

Você pode anexar alguns documentos, como receita médica (medicamentos são isentos) ou comprovante de pagamento.

E aí esperar. A Receita irá rever e falar se aceita ou não. Se não aceitar você terá que ir retirar e pagar o imposto e taxa em dinheiro.

Outra opção é pagar, pegar a encomenda e depois pedir ressarcimento. Mas para isso tem que ir até o Juizado Especial Federal da sua cidade. Leia mais aqui.

Ah!!! Já ia esquecendo: Feliz ano novo!!

Editado:
Vejo algumas pessoas mencionando uma lei que fala que o valor isento seria US$100,00 e independente do remetente ser Pessoa Física. Muita calma nessa hora.

Primeiro aqui está a lei:

DECRETO-LEI No 1.804, DE 3 DE SETEMBRO DE 1980.

Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.


O que o pessoal não se atenta é com o "PODERÁ". Isso quer dizer que se a remessa for de valor menor que US$100,00 e destinado a Pessoa Física o Ministério da Fazenda poderá isentar ou não. O MF escolheu isentar só abaixo de US$50,00 e se o remetente também fosse Pessoa Física. Então a portaria não descumpre o Decreto Lei.

Editado de novo (out/2017):
No meio do ano passado (2016) rolou uma conversa de que a portaria era ilegal é que valeria a isenção do decreto-lei . 
Daí na época eu pesquisei e o que entendi foi o seguinte:
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais considerou ilegal a isenção só para remessas postais abaixo de 50 dólares. Maaasss, a portaria do MF não foi revogada.

O que isso significa na prática?
A Receita continua seguindo a portaria, mas se você recorrer na Justiça, independente do juiz que analisar seu caso irá considerar isenta remessa postal abaixo de 100 dólares, mesmo que enviada por PJ. 
Antes dependia do entendimento do juiz. Então situações semelhantes e juízes diferentes poderiam ter resultados diferentes.

* Mais uma coisa pode acontecer: a pessoa ser tributada porque a encomenda veio por remessa expressa (DHL, FEDEX, UPS, etc.) e não por remessa postal internacional (Correios).
Aqui nos sites dos Correios tem a explicação direitinho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Oi! Vocês podem comentar anonimamente, mas por favor, coloquem algum nome fictício ou apelido!
Fico me sentindo meio boba nomeando todo mundo de Anon! rs

E eu demoro, mas eu respondo! Por favor, voltem!!

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...