7 de janeiro de 2016

Importação - Parte 1: tributada pela Receita Federal (EDITADO e editado de novo em out/2017)

Então que cansada de comer sobras das festas de Natal e Ano Novo você resolve pedir uma pizza. Liga pra pizzaria, pede, paga no cartão, arruma a mesa, liga a TV e espera. O tempo estimado informado foi de 30 minutos. 
1 hora depois nada! Com fome, de ressaca e cansada, você faz um miojão, come e vai dormir. Prometeu que levaria a vida sem stress nesse novo ano, então decide que é melhor esquecer a pizza. 
Eis que 2 dias depois a pizzaria liga! Sua pizza está lá esperando por você. Fria. E tem mais: você vai ter que pagar uma taxa pro cara do balcão te entregar. Você alega que pagou pelo delivery entregar na sua casa. Azar o seu!

Essa história não é real! Mas foi isso que eu senti quando paguei a taxa dos Correios para retirar minha encomenda importada. Já fiz várias compras internacionais e no final de 2015 fui taxada duas vezes. Na ocasião paguei e peguei os produtos. Mas resolvi escrever um post sobre o que fazer se for taxada. Não sei se dá certo, mas assim fico com tudo registrado caso seja taxada de novo e resolver recorrer.



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